Consumidores de baixa renda poderão ser beneficiados na conta de energia
15/07/2011 14:51
Os consumidores de baixa renda poderão ser beneficiados com abatimento na conta de energia. De acordo com projeto de lei 365/09, do senador Gim Argello (PTB-DF), os primeiros 30 kWh mensais podem se tornar gratuitos para aqueles que aderirem à sistemática de pré-pagamento. Essa proposta deve ser analisada, nesta quinta-feira (14), pela Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado.
PROJETO DE LEI TORNA GRATUITOS OS PRIMEIROS 30 KWH DA CONTA DE LUZ PARA BAIXA RENDA
14/07/2011 11:00
ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO
Os consumidores de baixa renda poderão ser beneficiados com abatimento na conta de energia. De acordo com projeto de lei 365/09, do senador Gim Argello (PTB-DF), os primeiros 30 kWh mensais podem se tornar gratuitos para aqueles que aderirem à sistemática de pré-pagamento. Essa proposta deve ser analisada, nesta quinta-feira (14), pela Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado.
O benefício está vinculado à Conta de Desenvolvimento Energético, que foi criada para garantir recursos para "atendimento à subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores residenciais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda".
Para Argello, a principal inovação está na sistemática do sistema de pré-pagamento, como ocorre na telefonia celular. Segundo ele, a adesão ao sistema, além de dar o direito à gratuidade dos primeiros 30 kWh, ainda permite ao consumidor planejar quanto quer gastar com energia.
"Esta gratuidade estimulará as famílias carentes a saírem da clandestinidade e a se tornarem consumidores regulares e adimplentes das concessionárias de energia", afirmou o deputado, segundo a Agência Senado.
Tramitação
De acordo com o relator, senador Delcídio Amaral (PT-MS), a proposta atinge o objetivo de criar opções para a população de baixa renda.
Caso a matéria seja aprovada na Comissão de Serviços de Infraestrutura, seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos.
Fonte: INFOMONEY, por Jéssica Consulim Roccella
Extraído de LegisCenter